Corte validou reserva Raposa Serra do Sol e criou regras gerais.
Tribunal marcou para esta quarta recursos de índios, produtores e do MP.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar por volta
das 14h30 desta quarta-feira (23) se as regras de demarcação adotadas
em 2009 para a reserva Raposa Serra do Sol, em
Roraima, devem ser aplicadas em todas as outras terras indígenas do país.
Em março de 2009, após uma série de conflitos entre índios e
fazendeiros, o Supremo determinou a saída imediata dos produtores de
arroz e não índios que ocupavam a reserva de Roraima, além de fixar
regras gerais sobre as terras indígenas no país.
Quatro anos e meio depois, o Supremo voltará a analisar recursos de
produtores rurais, índios e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que
questionam diversos pontos da decisão - veja os argumentos abaixo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a publicar no ano passado uma
portaria regulamentando a demarcação de terras com base na decisão do
Supremo, mas suspendeu sua aplicação até que o tribunal avaliasse os
recursos.
O advogado-geral da União,
Luís Inácio Adams,
afirmou antes da sessão do STF que, caso a Suprema Corte mantenha o
entendimento adotado no julgamento da reserva da Região Norte, a
validade da portaria 303/2012 será retomada.
"A portaria 303 foi suspensa até o julgamento desses embargos. Uma vez
julgados e confirmada a primeira decisão do Supremo, a portaria vai
entrar em vigor novamente", disse Adams.
Relator dos recursos que serão avaliados pelo STF, o ministro Luís
Roberto Barroso advertiu, antes do início da sessão, que o voto sobre o
tema será "longo", porém, a conclusão do debate depende da "polêmica"
que se travar no julgamento.
"A expectativa é de um julgamento um pouco mais longo do que eu
gostaria porque são muitos embargos de declaração com muitas questões a
serem resolvidas. [...] Mas possivelmente a questão mais controvertida
seriam as condicionantes que o Supremo acrescentou a essa decisão. Foi
decisão atípica porque o Supremo não se limitou a decidir a ação popular
que pretendia anular a demarcação das terras indígenas, manteve o ato
da demarcação, mas o Supremo foi além e procurou construir o sistema
constitucional de demarcação de terras indígenas", explicou o ministro.
Condições impostas pelo STF
O tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas as
terras indígenas demarcadas no território nacional, entre elas uma que
exige dos índios que obtenham permissão do poder público para o garimpo
em suas terras; outra autoriza intervenções de interesse da Política de
Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da
Polícia Federal no local sem prévia consulta aos Índios ou à Fundação
Nacional do Índio (Funai); além dessas, há regra que autoriza a
construção de vias de transporte caso seja de interesse público.
O Supremo também determinou que os índios permitam a entrada de
visitantes e pesquisadores não índios na área de conservação ambiental,
não cobrem tarifas para permitir a entrada nas terras e não implantem
estabelecimentos comerciais nas reservas.
A Suprema Corte impediu ainda o governo de cobrar qualquer tipo de
imposto ou taxa nas terras indígenas e, por fim, proibiu a ampliação da
terra indígena já demarcada.
Diante das condicionantes, foram apresentados vários embargos de
declaração (recursos que questionam decisões do Supremo). Esses recursos
serão analisados pelo Supremo com uma nova composição, cinco ministros
diferentes – Luiz Fux no lugar de Menezes Direito, Rosa Weber no lugar
de Ellen Grace, Teori Zavascki no lugar de Cezar Peluso e Luís Roberto
Barroso no lugar de Ayres Britto.
O ministro Dias Toffoli, que assumiu a cadeira de Menezes Direito, era o
advogado-geral da União à época do julgamento da demarcação e deve se
declarar impedido de julgar os recursos.
Argumentos dos recursos
O recurso da Procuradoria-Geral da República ressalta que as
condicionantes do Supremo não deveriam ter sido fixadas sem debate
prévio da sociedade e que a definição de normas fere o princípio da
separação de poderes. Para a PGR, as condicionantes ultrapassam o tema
do processo, que é a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.
Ainda na avaliação da Procuradoria, as condicionantes priorizam os
interesses do poder público e ofendem os direitos das comunidades
indígenas. O recurso aponta ainda que algumas das determinações "podem
gerar efeitos nefastos sobre a vida das comunidades, afetando a sua
cultura e suas tradições". Outro questionamento é que não pode se
determinar como impossível a ampliação da terra demarcada, uma vez que
há previsão legal para que isso ocorra.
Comunidades indígenas questionam a obrigatoriedade de terem que obter
permissão para a atividade de garimpo em suas próprias terras e também
são contra a desobrigação de consulta prévia em casos de interesse
público.
O governo de Roraima também recorreu da decisão e afirmou que o STF não
estabeleceu como seria sua atuação na reserva Raposa Serra do Sol, em
relação aos serviços públicos como saúde e educação.
O ex-senador Augusto Botelho também recorreu em defesa dos
proprietários rurais e afirmou que há imóveis particulares com
propriedade privada reconhecida por sentença judicial dentro do local.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) afirmou em recurso que há
omissões em relação às pessoas miscigenadas, se elas podem permanecer na
reserva, além de templos religiosos já construídos e escolas mantidas
na área pelo poder público. O parlamentar sustenta que é preciso
garantir a passagem pela terra por se tratar de única ligação entre Boa
Vista e a cidade de Pacaraima.